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Há estabilidade em caso de gravidez durante contrato temporário?

  • Foto do escritor: DouglasGenelhuA.Guilherme
    DouglasGenelhuA.Guilherme
  • 5 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

O Plenário do TST entendeu que não haverá estabilidade para a grávida em contrato temporário.

"É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no artigo 10, II, 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

A matéria foi julgada pelo plenário da corte máxima laboral. Assim, por 16 votos a 9, prevaleceu a entendimento jurisprudencial, segundo o qual "No contrato de experiência, existe a expectativa legítima por um contrato por prazo indeterminado. No contrato temporário, ocorre hipótese diversa — não há perspectiva de indeterminação de prazo.

Processo 0005639-31.2013.5.12.0051

 
 
 

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