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"Compliance"

  • Foto do escritor: DouglasGenelhuA.Guilherme
    DouglasGenelhuA.Guilherme
  • 13 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de jul. de 2020


Compliance significa “estar em conformidade com” e o programa tem a função de implementar e monitorar o cumprimento de regras de conduta por parte de todos os envolvidos com a atividade empresarial, sejam sócios ou colaboradores, e até mesmo fornecedores. Nesse sentido, implica cumprir o que é determinado por lei para preservar a integridade financeira e a reputação da empresa. Importante ressaltar, que para o sucesso do programa de compliance é fundamental que o cumprimento da lei se imponha sem distinção de cargo ou função, ou seja, do “chão de fábrica” até a mais alta administração.


A título de exemplo, a Lei n. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, sejam tais atos praticados em seu interesse/benefício exclusivo ou não. Nos termos da lei, na aplicação das multas, que podem variar de 0,1 % (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto da empresa no exercício anterior, será levada em consideração, dentre outros fatores, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e conduta no âmbito da empresa. Sem desprezar, muito pelo contrário, as penas de prisão previstas para sócios e colaboradores que tenham, de alguma forma, participado do ato lesivo ao erário. O Projeto de Lei n. 1588/2020, atualmente na Câmara dos Deputados, traz, dentre outras propostas, a obrigatoriedade de certificação do programa de compliance por empresa especializada.


Entretanto, o compliance é aplicável em diversas áreas do Direito. Nas relações de trabalho, a existência e efetiva aplicação de um programa compliance é capaz de reduzir de maneira significativa a ocorrência de demandas judiciais, posto que, é possível, por exemplo, evitar o assédio moral entre os colaboradores e entre proprietários e colaboradores. No Direito Tributário, estará, o empreendedor, seguro de que vem recolhendo os tributos na forma que a lei exige. Já no Direito do Consumidor, o compliance estabelecerá um padrão de conduta de forma a observar os princípios que orientam a relação de consumo e assim respeitar os direitos básicos do cliente/consumidor. Por fim, mas sem esgotar o tema, o Direito da Concorrência, uma vez que permitirá ao empreendedor implantar uma política de vendas ou publicidade e propaganda sem ofender a livre concorrência e assim evitar eventual demanda judicial indenizatória.

 
 
 

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VIVACQUA AGUIRRE - ADVOGADOS  ASSOCIADOS.

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