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Do Risco Tributário

  • Foto do escritor: DouglasGenelhuA.Guilherme
    DouglasGenelhuA.Guilherme
  • 20 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Sem dúvida alguma, o adiamento do pagamento de tributos tem significativo impacto para as empresas neste momento de crise. No entanto, cabe indagar se o adiamento é, de fato, uma boa opção para a empresa, ou seja, considerar a possibilidade de não seguir a ideia de que “o primeiro a não receber é o governo”.


Nada custa reforçar, que eventual adiamento não deve ocorrer ao arbítrio da empresa, senão com apoio em uma decisão judicial, que reconhecerá o direito à prorrogação do vencimento do tributo.


Esse adiamento já vem sendo debatido nos tribunais brasileiros, como no Mandado de Segurança n. 1016209-67.2020.8.26.0053, no qual foi deferida a liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário. O fundamento para a concessão da liminar não foi outro senão a situação crítica vivenciada pelas empresas devido à paralisação das atividades em decorrência da pandemia.


A mesma sorte não teve a empresa autora no mandado de segurança n. 1018882-33.2020.8.26.0053, posto que lhe foi negado o direito à prorrogação do vencimento de tributos em virtude da pandemia do COVID-19. O julgador não ignorou a peculiar situação enfrentada, mas ressaltou a importância da arrecadação fiscal para o Estado, sobretudo em um período que está a exigir maiores gastos.


Esse mesmo entendimento foi base para recente decisão do STF na Suspensão de Segurança n. 5374, na qual a corte anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que favorecia um grupo econômico específico, por meio da qual o TJ havia determinado a suspensão da exigibilidade do ISS e do IPTU, pelo prazo de sessenta dias sem incidência de quaisquer penalidades.


Cabe ressaltar que as decisões acima são precedentes judiciais ainda isolados, cujos fundamentos estão ainda longe de ser considerados dominantes, de forma a consolidar uma jurisprudência.


De todo modo, essas decisões servem para expor que existe a divergência de posicionamento em torno da matéria e que cada caso será analisado em sua peculiaridade, é dizer, o que vale para um não vale necessariamente para outro, e isso deve ser levado em consideração na análise de risco a que as empresas devem proceder.

 
 
 

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VIVACQUA AGUIRRE - ADVOGADOS  ASSOCIADOS.

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